terça-feira, 25 de junho de 2013

Legislação das raças potencialmente perigosas

Desde o dia 29 de Maio de 2004, é necessário o seguro de responsabilidade civil para detentores de animais perigosos ou potencialmente perigosos.
Para registar e licenciar as raças perigosas – Tosa Inu, Fila Brasileiro, American Pitbull Terrier, Rottweiller, Dog Argentino, Stafforshire Bull Terrier e Staff. Terrier Americano – as pessoas portadoras destes animais têm de se dirigir aos balcões de atendimento da Junta de Freguesia (da residência). Este processo decorre todo o ano e são renovados todos os anos.

Os detentores destas raças têm que obrigatoriamente cumprir com os seguintes requisitos antes de se dirigirem à Junta de Freguesia:

a)   O detentor tem de ser maior de idade;

b)   Apresentar o comprovativo da identificação eletrónica preenchido pelo veterinário, no qual consta a vinheta do código de barras correspondente ao número do microship que é colocado no animal;

c)   Registo criminal do detentor do animal;

d)   Boletim de vacinas do animal.


Andreia Teixeira

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